sexta-feira, 14 de maio de 2010

Procuração? Que Bicho é esse?


Olá amigos leitores,
hoje quero dividir com vocês o que aprendi a fazer a pouco tempo, fazer uma "Procuração" . rss
A procuração é um documento pelo qual uma pessoa dá a outra poder para agir em seu nome. A procuração pode ser escrita de próprio punho ou datilografada com reconhecimento da firma (por instrumento particular) ou lavrada por tabelião em cartório (por instrumento público).
O indivíduo que concede a procuração é chamado de mandante, constituinte ou outorgante. Aquele que recebe a procuração é chamado de o mandatário, o procurador ou o outorgado.
A procuração deve ser lavrada em papel ofício, iniciando o texto com identificação e qualificação,
do outorgante e do outorgado. Os poderes, a finalidade e o prazo de validade da procuração são expressos de forma precisa. Após o texto, a localidade, a data e a assinatura são expressas.
Existem dois tipos de procuração: Ad Negotia e AD JUDICIA.
Procuração Ad Negotia- essa procuração, é o documento por o qual o outorgante(mandante) autoriza o outorgado( mandatário) a procurar os negócios em geral que se processam fora do juízo. Geralmente usada em cartórios , empresas , para firmar contratos e negócios.
Procuração AD JUDICIA- è o documento pelo qual o outorgante autoriza ao outorgado, a procurar em juízo em seu nome, isto é, em nome do outorgante. Estas procurações são usadas nós tribunais, do qual o outorgado na maioria das vezes é um advogado, e esse reponde em juízo , defendendo os interesses de seu cliente .


Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

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